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Art. 349, § 9º, inciso III — Reforma Tributária
o Tribunal de Contas da União poderá solicitar ajustes na metodologia ao Comitê Gestor do IBS e ao Poder Executivo da União, que deverão, no prazo de 30 (trinta) dias: a) implementar os ajustes; ou b) apresentar ao Tribunal de Contas da União alternativa aos ajustes propostos.