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Art. 350, inciso I — Reforma Tributária
receita de referência da União, a soma da receita, antes da compensação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 348 desta Lei Complementar: a) das contribuições previstas no art. 195, inciso I, alínea “b”, e inciso IV e da contribuição para o PIS, de que trata o , todos da Constituição Federal; b) do imposto previsto no , inciso IV, da Constituição Federal ; e c) do imposto previsto no , inciso V, da Constituição Federal , sobre operações de seguros;