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Art. 350, inciso II — Reforma Tributária
receita de referência dos Estados, a soma da receita dos Estados e do Distrito Federal: a) com o imposto previsto no , inciso II, da Constituição Federal; b) com as contribuições destinadas ao financiamento de fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023 e estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado relativos ao imposto de que trata o , inciso II, da Constituição Federal ;