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LeiJuris

Art. 350, § 2º, inciso II

Reforma Tributária

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corresponderá, a cada período, ao valor médio das contribuições efetivamente arrecadadas de 2021 a 2023, corrigidas pela variação da receita do imposto de que trata o , inciso II, da Constituição Federal , do respectivo Estado ou Distrito Federal;
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