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LeiJuris

Art. 351, inciso V

Reforma Tributária

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o valor da redução da receita em decorrência: a) da concessão de créditos presumidos, discriminada para cada modalidade de crédito presumido prevista nesta Lei Complementar; b) da devolução geral de IBS e da CBS a pessoas físicas, a que se refere o art. 118 desta Lei Complementar discriminada para cada modalidade de devolução;
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