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LeiJuris

Art. 352, § 3º, inciso IV

Reforma Tributária

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a base de cálculo dos impostos a que se refere o inciso III do caput em anos posteriores ao ano-base, apurada a partir de documentos fiscais e da escrituração desses impostos, corrigida a valores do ano-base pela variação do valor de agregados macroeconômicos ou de indicadores de preços e quantidades específicos.
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