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Art. 363, inciso II — Reforma Tributária
a média da estimativa da parcela municipal da receita do IBS em 2028 e em 2029, calculada com base na alíquota de referência municipal, nas alíquotas municipais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2031, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar, seja equivalente a 30% da média: a) da receita de referência dos Municípios em 2028; b) da receita de referência dos Municípios em 2029, dividida por 9 (nove) e multiplicada por 10 (dez).