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Art. 363, inciso IV — Reforma Tributária
da receita de referência dos Municípios: a) para o ano de 2028, com efeitos da redução de alíquotas em 30% (trinta por cento); e b) para o ano de 2029, ajustada de forma a excluir os efeitos da redução de alíquotas em 10% (dez por cento) e a incluir os efeitos da redução de alíquotas em 30% (trinta por cento).