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LeiJuris

Art. 364, inciso I

Reforma Tributária

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a média da estimativa da parcela estadual da receita do IBS em 2029 e em 2030, calculada com base na alíquota de referência estadual, nas alíquotas estaduais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2032, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar, seja equivalente a 40% (quarenta por cento) da média: a) da receita de referência dos Estados em 2029, dividida por 9 (nove) e multiplicada por 10 (dez); b) da receita de referência dos Estados em 2030, dividida por 8 (oito) e multiplicada
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