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Art. 364, inciso III — Reforma Tributária
da receita de referência dos Estados: a) para o ano de 2029, ajustada de forma a excluir os efeitos da redução de alíquotas em 10% (dez por cento) e a incluir os efeitos da redução de alíquotas em 40% (quarenta por cento); e b) para o ano de 2030, ajustada de forma a excluir os efeitos da redução de alíquotas em 20% (vinte por cento) e a incluir os efeitos da redução de alíquotas em 40% (quarenta por cento); e