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Art. 365, inciso II — Reforma Tributária
a média da estimativa da parcela municipal da receita do IBS em 2030 e em 2031, calculada com base na alíquota de referência municipal nas alíquotas municipais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2033, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar, seja equivalente à média: a) da receita de referência dos Municípios em 2030, dividida por 8 (oito) e multiplicada por 10 (dez); b) da receita de referência dos municípios em 2031, dividida por 7 (sete) e multiplicada por 10 (dez).