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Art. 367, inciso I — Reforma Tributária
Teto de Referência da União: a média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB, do imposto previsto no art. 153, inciso IV , das contribuições previstas no art. 195, inciso I, alínea “b” , e inciso IV , da contribuição para o PIS de que trata o art. 239 e do imposto previsto no art. 153, inciso V , sobre operações de seguro, todos da Constituição Federal;