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Art. 370, inciso I — Reforma Tributária
estimativa da receita de CBS e de IBS nas operações de que trata o caput para cada ano-base de 2024 a 2026, calculada nos termos dos arts. 352 e 360 desta Lei Complementar, considerando: a) estimativa da base de cálculo dessas operações em cada ano-base; e b) as alíquotas de CBS e de IBS do ano de vigência; e