Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 394, § 6º — Reforma Tributária
A autorização prevista no § 5º deste artigo implica em confissão irretratável de dívida passível de inscrição em dívida ativa da União, caso, por qualquer motivo, cesse a compensação por três meses consecutivos e o interessado não efetue a devolução da integralidade do saldo residual.