Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 394, § 7º

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A parte interessada poderá interpor recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência do despacho decisório.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura