Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 405, § 4º, inciso II — Reforma Tributária
recursos que sejam posteriormente devolvidos ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais serão transferidos diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, descontados dos montantes aportados nos termos do inciso I deste parágrafo.