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LeiJuris

Art. 408, § 4º, inciso II

Reforma Tributária

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caso não tenha se aperfeiçoado, até 31 de dezembro de 2032, o elemento temporal da hipótese de incidência do ICMS ou do ISS: a) os referidos impostos não incidirão na operação; e b) será devido exclusivamente o IBS na operação.
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