Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 440, § único — Reforma Tributária
Para fins deste Capítulo, em todas as operações entre partes relacionadas observar-se-á o disposto no § 4º do art. 12 desta Lei Complementar.
Reforma Tributária
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura