Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 450, § 6º, inciso I — Reforma Tributária
considera-se saldo devedor do IBS, para cada percentual de incentivo, o saldo apurado na forma do caput e do § 1º do art. 45 desta Lei Complementar, excluindo-se o crédito presumido de que trata o § 1º deste artigo;