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LeiJuris

Art. 450, § 6º, inciso III

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
após a apuração do saldo devedor de IBS de que trata o inciso I deste parágrafo, será deduzido o crédito presumido de que trata o § 1º deste artigo e, em seguida, as deduções de que trata o § 3º do art. 45 desta Lei Complementar; e
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