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LeiJuris

Art. 471-E, § 2º, inciso I

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o órgão regulador a que se refere o caput poderá aplicar as seguintes penalidades: a) suspensão temporária da autorização para prestar serviços financeiros ou de pagamento; b) cassação da autorização para funcionamento;
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