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Art. 471-F, § 2º — Reforma Tributária
Na hipótese de o recurso ser considerado improcedente, o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora do sistema de pagamento tem o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado da decisão, para efetuar o recolhimento das multas previstas no art. 471-D.