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Art. 473, § 1º, inciso III — Reforma Tributária
nas aquisições por Município: a) serão reduzidas a zero a alíquota da CBS e a alíquota estadual do IBS; b) será a alíquota municipal do IBS fixada em montante equivalente à soma das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a operação, após a redução de que trata o art. 472 desta Lei Complementar; e