Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 473, § 5º — Reforma Tributária
Observados os critérios estabelecidos em ato conjunto do CGIBS e da RFB, para fins do disposto no inciso II do § 4º deste artigo, o consórcio público deverá informar ao CGIBS e, quando cabível, à RFB a proporção da participação de cada ente federativo no financiamento da aquisição realizada.