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Art. 481, § 7º, inciso I — Reforma Tributária
substituído, na forma definida pelo CGIBS, por decisão da maioria: a) dos votos dos Municípios do País, quando se tratar dos representantes a que se refere a alínea “a” do inciso II do § 1º deste artigo; ou b) dos votos dos Municípios do País ponderados pelas suas respectivas populações, quando se tratar dos representantes a que se refere a alínea “b” do inciso II do § 1º deste artigo;