Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 486, § 9º — Reforma Tributária
As receitas, os custos e as despesas próprios do parcelamento de solo sujeito à tributação na forma deste artigo não deverão ser computados na apuração da base de cálculo do IBS e da CBS devidos pelo contribuinte em virtude de suas outras atividades empresariais.