Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 493-A, § 3º — Reforma Tributária
A associação tem personalidade jurídica própria, distinta da União, do CGIBS, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurada autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira, nos limites estabelecidos em regulamento e neste artigo.