Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 517, § 3º, inciso IV

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
a opção pelo enquadramento como Microempreendedor Individual importa opção pelo recolhimento: a) da contribuição referida no inciso X do § 1º do art. 13 desta Lei Complementar na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ; b) do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS nos valores fixos previstos no inciso V deste parágrafo;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura