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Art. 517, § 3º, inciso IV — Reforma Tributária
a opção pelo enquadramento como Microempreendedor Individual importa opção pelo recolhimento: a) da contribuição referida no inciso X do § 1º do art. 13 desta Lei Complementar na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ; b) do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS nos valores fixos previstos no inciso V deste parágrafo;