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Art. 517, § 4º, inciso II — Reforma Tributária
venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte sujeitas ao IPI mantido nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, de 1988 , que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar;