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LeiJuris

Art. 544, § 3º, inciso III

Reforma Tributária

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a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171 , 309 a 315 , 444, 450 , exceto os §§ 1º e 5º, 461 , 462 , 467 , 499 , 500 , 502 , 504 a 507 , 509 a 515 , 517 , 519 a 534 e 542;
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