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Art. 19-A

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
. Caberá ao Incra, observada a ordem de preferência a que se refere o art. 19, classificar os candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, segundo os seguintes critérios:
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