A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Retencao de Documentos de Identificacao - Lei n 5.553/1968
Lei LRETDOC · 1968 · 5 artigos · Promulgada em 1968
Texto conferido com o Planalto em 26/09/2026
Ementa oficial
Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
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Art. 1
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