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LeiJuris

Art. 18-C

Simples Nacional

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Observado o disposto no art. 18-A , e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
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