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LeiJuris

Art. 966, § 19

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B. São v edadas aos co n selhos pro f issionais, s ob p e na de responsabi l idade, a ex i gência de i n scrição e a execução d e qual q u e r tipo de ação f iscalizadora quando a ocup a ção do MEI não exi g ir registro pr f ission a l da pessoa f ísica. Produção de efeito
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