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Art. 11, § 14 — Benefícios da Previdência Social
O beneficiário do Seguro-Desemprego concedido nos termos do disposto na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , e da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , é segurado obrigatório da previdência social, durante os meses de percepção do benefício. Vigência encerrada