Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 71-D — Benefícios da Previdência Social
O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.