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LeiJuris

Art. 71-C

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 12.873/2013

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A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
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