Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1315, § único — Código Civil
Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.