Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1510-C, § 1, inciso IV — Código Civil
em geral, as coisas que sejam afetadas ao uso de todo o edifício.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.