Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 910, § 3º — Código de Processo Civil
Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 .
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.