Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 144, § 5º — Código de Processo Penal
Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.