Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 144, § 6º

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados