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Art. 483 — Código de Processo Penal
Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
Código de Processo Penal
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Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
Após as modificações no rito do Tribunal do Júri introduzidas pela Lei n. 11.689/2008, o quesito genérico de absolvição (art. 483, III, do CPP) não pode ser tido como contraditório em relação ao reconhecimento da autoria e da materialidade do crime.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo