Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 483

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    Após as modificações no rito do Tribunal do Júri introduzidas pela Lei n. 11.689/2008, o quesito genérico de absolvição (art. 483, III, do CPP) não pode ser tido como contraditório em relação ao reconhecimento da autoria e da materialidade do crime.

    Verificar no portal do STJ

Artigos relacionados