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Art. 621 — Código de Processo Penal
A revisão dos processos findos será admitida:
Código de Processo Penal
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Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
O acolhimento da pretensão revisional, nos moldes do art. 621, I, do CPP, é excepcional e limita-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo