Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 154, § 1º, inciso IV — Código Eleitoral
se apenas o representante do Ministério Público entender que a urna foi violada, a Junta decidirá, podendo aquêle, se a decisão não fôr unânime, recorrer imediatamente para o Tribunal Regional;