Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 233

Código Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com êle pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Vigência Pena - reclusão, de dois a seis anos, sem prejuízo da correspondente à violência.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados