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Art. 303, § 2º, inciso III — Código Penal Militar
de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: a) Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; b) Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999 ; c) Decreto-Lei n 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e d) Lei n 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.