Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 303, § 3º — Código Penal Militar
Se o servidor público ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie: Pena - detenção, de três meses a um ano. Extinção ou minoração da pena