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LeiJuris

Art. 273

Código Penal

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

Art. 273

Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998

Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

Art. 273, § 1º

Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998

Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

Art. 273, § 1º-A

Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998

Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

Art. 273, § 1º-B

Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998

Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

Art. 273, § 1º-B, inciso I

Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998

sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

Art. 273, § 1º-B, inciso II

Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998

em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;

Art. 273, § 1º-B, inciso III

Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998

sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

Art. 273, § 1º-B, inciso IV

Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998

com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; (

Art. 273, § 1º-B, inciso V

Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998

de procedência ignorada;

Art. 273, § 1º-B, inciso VI

adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

Modalidade culposa

Art. 273, § 2º

Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (2)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · RE 979962

    Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário. Tese: É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa Controvérsia: Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos princípios da proporcionalidade e da ofensividade, se é constitucional a cominação da pena em abstrato prevista para importação de medicamento sem registro, tipificada no art. 273, § 1º-B, inc. I, do Código Penal e se é possível utilizar preceito secundário de outro tipo penal para a fixação da pena neste caso.

    Verificar no portal do STF ↗
  • STF · RE 979962

    É inconstitucional a cominação da pena em abstrato atualmente prevista no art. 273 do Código Penal (CP) — reclusão, de dez a quinze anos, e multa — para a importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, conduta tipificada no art. 273, § 1º-B, I, do CP. O vício decorre da ofensa à vedação de penas cruéis e da afronta a princípios constitucionais, como o da proporcionalidade e o da individualização da pena. Aplicam-se os efeitos repristinatórios da declaração de inconstitucionalidade, com o retorno do preceito secundário do art. 273 do CP em sua redação original — reclusão, de um a três anos, e multa — na hipótese de importação de medicamentos sem o mencionado registro.

    Verificar no portal do STF ↗

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