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LeiJuris

Art. 273, § 1º

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998

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Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
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